SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 13a REGIÃO – MARANHÃO

1) O que é exercício ilegal da profissão?

É o ato de exercer profissão, atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições que, por lei, o seu exercício está subordinado. No caso da profissão de bibliotecário, o seu exercício é regulamentado pela Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962.

2) O exercício ilegal é considerado crime?

Sim, e ele está previsto no art. 47 do Decreto-Lei no 3.688/41, da Lei de Contravenções Penais.

3) Por que é necessário se registrar no Conselho Profissional (de Classe)?

Porque o registro é o que habilita o profissional a exercer a profissão.

4) Como proceder para efetivar o registro?

O registro somente pode ser conferido ao Bacharel em Biblioteconomia, ou seja, para aqueles que já concluíram o curso de Biblioteconomia. Estes profissionais devem entrar em contato com o CRB de sua região/jurisdição e solicitar o seu registro/pedido de inscrição anexando ao requerimento a documentação exigida para se proceder ao registro.

5) Quais as modalidades de registro?

Existem o registro provisório e o registro definitivo.
O registro provisório é aquele que autoriza o exercício da profissão ao bacharel que acabou de se formar e ainda não possui o seu diploma, mas apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro, tem prazo determinado, geralmente possui validade de um ano, prazo máximo para que a autoridade competente expeça o diploma, e o profissional possa então solicitar o seu registro definitivo. Caso o diploma não seja entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar a renovação do seu registro provisório por mais um (1) ano, desde que justifique esse pedido com declaração própria da instituição de ensino sobre o atraso na confecção do diploma. Por sua vez, o registro definitivo é aquele concedido ao bacharel que apresenta o diploma no ato do pedido de registro. Após deferido o pedido pelo Plenário do CRB da sua região, é atribuído ao profissional o número do seu registro definitivo, sendo expedidas a Carteira de Identificação Profissional e a Cédula de Identidade Profissional.

6) O que acontece com o titular que trabalha com a inscrição provisória vencida?

O registro provisório é temporário, e é extinto na data de seu vencimento. Quando isso ocorre, o bibliotecário passa a exercer a profissão de forma irregular/ilícita, estando passível de ser autuado por exercício ilegal da profissão.

7) Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?

O profissional deve pagar a anuidade proporcional ao mês da solicitação, até dezembro do ano vigente, e uma taxa de inscrição. Esses valores são definidos anualmente pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Para documentos enviados pelo correio, após emissão do boleto bancário, o profissional terá o prazo de cinco (5) dias para quitação. Já para os documentos entregues pessoalmente no CRB13, o boleto deverá ser pago no mesmo dia.

8) Quem se aposentou tem o registro cancelado automaticamente?

Não. Quando o bibliotecário se aposenta e deixa de exercer a profissão, ele deve comparecer imediatamente ao CRB de sua região e solicitar a baixa do registro por motivo de aposentadoria, apresentando a documentação legal exigida (principal documento: ato de aposentadoria) para que se proceda à baixa, evitando com isto que sejam lançadas novas anuidades em seu nome/registro.

9) Se o profissional não estiver mais exercendo a profissão, ele poderá solicitar a suspensão da
sua inscrição?

Sim. O bibliotecário que não estiver exercendo cargos e/ou funções na área deve solicitar a baixa do seu registro pelo não exercício da profissão ou uma licença temporária válida por dois (2) anos, que pode ser renovada por igual período (mais dois anos).

10) O que é baixa pelo não exercício da profissão?

É quando não é mais exercida nenhuma atividade da profissão regulamentada. Vale lembrar que o registro, neste caso pode ser novamente solicitado (reintegração) a qualquer tempo, caso o profissional volte a exercer aquela profissão.

11) O que é licença temporária?

É quando o profissional deixa de exercer as atividades profissionais temporariamente. A licença pode ser concedida até dois (2) anos e renovada por mais dois (2) anos (igual período). Porém, quando o período concedido se encerra, o registro volta a estar ativo. Por esta razão, o profissional deve ficar atento ao prazo do término da licença para poder solicitar a sua renovação, caso continue sem exercer a profissão, evitando assim a geração de débitos (anuidades) em seu nome.

12) Ao solicitar baixa ou licença temporária devo pagar alguma taxa?

Para a licença temporária ou cancelamento (baixa) não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente, o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que for feita a solicitação.

13) Como proceder no caso de falecimento do bibliotecário?

O óbito deve ser comunicado pelo cônjuge, filhos ou parentes ao CRB no qual o profissional está registrado, apresentando o documento legal (certidão de óbito) para que se proceda à baixa do registro.

14) Como se deve proceder para solicitar a transferência do registro?

Para que se efetive a mudança, o bibliotecário deve comparecer ao CRB de origem e solicitar a transferência para o CRB de destino de acordo com a regão/jurisdição em que se vai passar a exercer a profissão.

15) O bibliotecário é obrigado a votar nas eleições?

Sim, o voto é obrigatório.

16) Se o bibliotecário não votar nas eleições, o que acontece?

O bibliotecário que não votar nas eleições pode justificar o motivo, caso esteja previsto na legislação que estabelece o pleito, dentro do período previsto. No caso de não estar amparado e não haver comparecido, o bibliotecário fica sujeito à multa prevista em resolução do Sistema CFB/CRB.

17) Quem estabelece as anuidades dos CRB ́s?

As anuidades dos CRB ́s são definidas, anualmente, pelo Conselho Federal de Biblioteconomia
(CFB).

18) É obrigatória a atualização dos dados cadastrais do profissional no Conselho em que está
inscrito/registrado?

Sim. A atualização dos dados do profissional no CRB em que ele é inscrito/registrado é obrigatória. Deve ser feita sempre que houver mudança de endereço para evitar quaisquer tipos de constrangimentos.

19) Como proceder para atualizar os dados cadastrais?

Em se tratando de alteração nos endereços residencial ou profissional, basta encaminhar ao CRB onde se tem registro o documento que comprove o novo endereço para que se efetive a mudança, evitando-se assim constrangimentos de quaisquer tipos, além de garantir o recebimento de comunicados, correspondências e, principalmente dos boletos em tempo hábil para pagamento, no seu endereço residencial ou de email.

20) O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do
meu Estado ou da jurisdição do CRB em que possuo registro e onde atuo profissionalmente?

O profissional deverá requerer a transferência de registro do CRB-13 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região em que for atuar. Para tanto, o profissional deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar. No CRB-13, o processo de transferência só será arquivado em definitivo com a comprovação do novo registro.

21) O que devo fazer se vou exercer a profissão em mais de uma Região por mais de noventa
dias?

Neste caso, o profissional deverá, antes de iniciar suas atividades, se registrar nas regiões em que for exercer a profissão e obter o registro secundário, o qual será válido enquanto se permanecer nesta situação. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas Regiões em que atuar. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e passível de penalidades.

22) Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação
ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário. O que devo fazer?

O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede como também das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados. A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica. Para cada filial deverá existir um responsável técnico.

23) O bibliotecário tem piso salarial?

Os estados que possuem sindicatos têm pisos salariais definidos.

24) Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?

O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é uma autarquia que constitui-se no órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão, evitando através da fiscalização do exercício profissional que ela seja exercida por profissionais não habilitados, atuando assim em defesa da sociedade.

A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (FREITAS, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns dos profissionais.

25) Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?

Por se tratar de uma autarquia*, o CRB-13 é auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos, orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e a individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, bem como de qualquer cidadão, através do site do Conselho na internet, no ícone Acesso à Informação (que direciona ao Portal da Transparência do Sistema CFB/CRB’s).

(*) Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

Fonte: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123>

26) Como devo proceder para regularizar débito(s)?

Entrando em contato com o Setor Administrativo do CRB-13 por meio de telefone ou e-mail (crb13@crb13.org.br), o qual fará levantamento do(s) débito(s), o(s) qual(is) poderão ser quitados à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes.

27) Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?

Entre em contato por meio de telefone ou e-mail com setor de Cobrança para levantamento dos débitos, que no prazo de 48 horas retornará com as informações. Feita a negociação, a regularização poderá ser à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes. Lembramos que, nesse caso, serão cobrados também os honorários advocatícios e as custas processuais com pagamento à vista.

28) Não quitei a anuidade do ano em curso e desejo pagar à vista. Tenho direito a desconto?

Conforme Resolução CFB no 159/2015, a anuidade tem desconto se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês.

29) A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a
regularização do meu registro junto ao CRB-13. Qual o prazo para recebimento da certidão?

O Conselho tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para confeccionar a certidão e enviar via Correios. Portanto, sugerimos que a certidão seja solicitada com antecedência.

30) Como o CRB-13 aplica o montante arrecado com as anuidades?

Principalmente no trabalho de fiscalização da profissão junto às Bibliotecas de organizações públicas ou privadas: o trabalho tem como intuito monitorar, e autuar, indivíduos no exercício da profissão sem o devido diploma de Bacharel em Biblioteconomia, ou que não tenham o Diploma devidamente registrado no MEC e no Conselho, ou ainda, que não possuam o registro profissional no CRB da jurisdição em que atuam. Em instituições públicas ou privadas com bibliotecas, verificamos se ela está funcionando sem o profissional bibliotecário devidamente habilitado. Os recursos arrecadados com as anuidades e taxas são aplicados também na manutenção das instalações físicas de sua sede, infraestrutura e recursos humanos: energia elétrica, telefone, internet, água e folha de pagamento dos funcionários que estão lá diariamente para atendê-los da melhor forma possível. Além disto, cabe destacar que, conforme determinação do Decreto 56.725,de 16 de agosto de 1965, 25% dos valores arrecadados são repassados ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).

Perguntas_frequentes_CRB13.pdf