REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL

Para exercer a profissão, o Bibliotecário deve solicitar ao Conselho Regional de Biblioteconomia o registro, habilitando-o para o Exercício da Atividade Profissional. O Exercício Profissional sem registro, bem como o não pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei nº 4.084/62 do artº e incisos do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

Registro Pessoa Física

Registro Pessoa Jurídica

TIPOS DE REGISTRO

O registro pode ser principal ou secundário, provisório ou definitivo. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-13, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.

O registro provisório é aquele que autoriza o exercício da profissão ao bacharel que acabou de se formar e ainda não possui o seu diploma, mas apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro, tem prazo determinado, geralmente possui validade de um ano, prazo máximo para que a autoridade competente expeça o diploma, e o profissional possa então solicitar o seu registro definitivo. Caso o diploma não seja entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar a renovação do seu registro provisório por mais um (1) ano, desde que justifique esse pedido com declaração própria da instituição de ensino sobre o atraso na confecção do diploma.

Por sua vez, o registro definitivo é aquele concedido ao bacharel que apresenta o diploma no ato do pedido de registro. Após deferido o pedido pelo Plenário do CRB da sua região, é atribuído ao profissional o número do seu registro definitivo, sendo expedidas a Carteira de Identificação Profissional e a Cédula de Identidade Profissional.
Registro Provisório> Documentos para Registro Provisório

Registro Definitivo> Documentos para Registro Definitivo

Registro Secundário> Documentos para Registro Secundário

LICENÇA TEMPORÁRIA

A licença temporária pelo período de dois (2) anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas tem expectativa de retornar algum dia à profissão de Bibliotecário, podendo ser renovada por mais um igual período.

A licença deve ser solicitada no CRB-13 através de preenchimento de formulários específicos, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando a cédula e a carteira profissional de Bibliotecário, que ficam retidas no Conselho durante o período da licença.

O revigoramento ocorre quando o profissional em licença vai retornar ao exercício das atividades e requer ao conselho o revigoramento de seu registro profissional.

Licença Temporária

Renovação

Cancelamento por aposentadoria

 

CANCELAMENTO E BAIXA DE REGISTRO

O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e a baixa quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.

Mesmo nos casos de trabalho voluntário exercido na área, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB13 não caracterizando condição para o cancelamento.

Com o cancelamento por aposentadoria ou por baixa, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade (paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).

A reintegração ocorre quando o profissional já solicitou baixa do seu registro por ter deixado de exercer a profissão (aposentadoria), mas após algum tempo decidiu retornar às atividades.

 

Cancelamento(Pessoa Física; Pessoa Jurídica).

Formulário de cancelamento por baixa

Formulário de reintegração

 

Outros Requerimentos

Pedido de Transferência de Registro para outro CRB

Solicitação de 2ª via de Carteira Profissional e de Cédula de Identidade Profissional

VALORES DAS TAXAS E SERVIÇOS DO CRB13 2017/2018

(valores já praticados, não sofreram reajuste)

Anuidade 2018: R$430,21

a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira de Identidade Profissional e Cédula de Identidade Profissional – R$ 63,00;

b) Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão Provisório – R$ 63,00;

c) Registro principal de pessoa jurídica – R$ 105,00;

d) Registro secundário de profissional – R$ 32,00;

e) Registro secundário de pessoa jurídica – R$ 52,00

f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (Pessoa física, Pessoa Jurídica) – R$ 52,00

g) Revigoramento ou reintegração – R$ 32,00;

h) 2ª via da carteira profissional – R$ 32,00;

i) 2ª via de Cédula de Identidade Profissional – R$ 32,00;

j) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 26,00;

k) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Física) – R$ 26,00;

l) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 37,00;

m) Renovação da validade da certidão de RCA (Pessoa Jurídica) – R$ 37,00;

n) Transferência de registro profissional – R$ 32,00.