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Resolução CFB nº 240,imagem com fundo branco, contendo imagens livros e um tablet.

Publicada a Resolução nº 240 que dispõe sobre a estruturação e o funcionamento das bibliotecas digitais.

No dia 30 de junho de 2021, foi publicada a Resolução CFB nº 240, que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas digitais. A resolução considera as coleções de recursos bibliográficos e informacionais,  repositórios digitais, bancos de livros digitais e objetos digitais, repositórios de periódicos científicos e demais acervos em formato digital. Contempla também os serviços desenvolvidos e ofertados pelo bibliotecário no âmbito da biblioteca digital. Confira a resolução publicada no Diário Oficial da União.

Anuidade 2021, Resolução CFB nº 227/2020

O Conselho Federal de Biblioteconomia publicou a Resolução CFB nº 227, de 25 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2021 e dá outras providências”. Informamos que, conforme a referida Resolução, o valor da anuidade para o exercício de 2021 corresponde ao valor de R$ 438,85 (quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para profissionais bibliotecários e de R$ 665,85 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para Empresas com capital social de até 50.000,00.
Aos profissionais que optarem por pagamento integral da anuidade, a partir de janeiro de 2020, a Resolução estabelece os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2020 – 373,02;
II – 10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2020 – R$ 394,96;
III – 5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2020
– R$ 416,90.

Aos profissionais que optarem por pagamento parcelado, os critérios estabelecidos na Resolução são os seguintes:

a) Parcelamentos firmados antes do dia 31 de março de 2020: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as arcelas vencidas após 31 de março de 2020 sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;

b) Parcelamentos firmados após o dia 31 de março de 2020: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.

CNPJ 07.313.349/0001-22
Rua da Alegria, 395 – Centro – São Luís – MA, CEP 65.020-010
Fone/Fax (98) 3221–0623
e-mails: crb13@crb13.org.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 13ª REGIÃO – MARANHÃO

Informamos, ainda, que não houve acréscimo no valor da anuidade de 2021, mantendo-se o mesmo valor correspondente a 2020.